No dia 26.12.2024, a Diretoria do SINTEFPB, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com requerimento administrativo dirigido à Reitoria do IFPB, buscando a adoção de providências acauteladoras para que se abstenham de excluir da remuneração dos(as) servidores(as) sindicalizados(as), a parcela recebida a título de Vencimento Básico Complementar – VBC.
Na condição de substituto processual, o requerimento contempla todos(as) os(as) sindicalizados(as) que receberam a notificação sobre o corte do pagamento da parcela VBC (Vencimento Básico Complementar), conforme determinado no Acórdão n. 8934/2023 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União – TCU.
Assim, o pedido administrativo busca a manutenção do direito ao recebimento da VBC, tendo em vista que a exclusão da parcela remuneratória que se pretende implementar é contrária ao que dispõe 54 da Lei n° 9.784/99, eis que já decaído o prazo de revisão do ato administrativo, e considerando os direitos subjetivos individuais incorporados ao patrimônio jurídico dos(as) substituídos(as).
O requerimento foi protocolado sob o nº 23506.001876.2024-63 e aguarda análise pela autoridade competente. Caso seja implementada a exclusão da parcela do VBC em contracheque, o(a) filiado(a) pode procurar a Assessoria Jurídica do SINTEFPB e enviar a documentação necessária para ingressar com a medida judicial cabível, através dos e-mails sintefpb@sintefpb.org.br e dantasmayer@gmail.com.
Mais informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela Assessoria Jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEFPB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números: (83) 3021.5737/ (83) 98810.6123.
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