Após o êxito no reconhecimento e obtenção dos pagamentos do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC para os docentes, o SINASEFE – Seção Sindical IFMG lança a campanha para instituição do RSC para os técnicos-administrativos em educação.
A proposta é semelhante a que contemplou os docentes, diferenciando-se na parcela remuneratória que beneficiará os TAE’s. Dessa forma, a concessão do RSC terá correspondência direta com a parcela remuneratória de Incentivo à Qualificação, que é paga de acordo com a formação acadêmica/escolar dos TAE’s.
UMA VEZ APROVADA O RSC FUNCIONARIA DA SEGUINTE FORMA:
Exemplo: um TAE cujo requisito de ingresso no cargo seja o nível médio e que, atualmente, em razão da graduação em curso superior percebe o Incentivo à Qualificação correspondente a 25% de seu vencimento básico, poderá pleitear o RSC – III e receber o Incentivo à Qualificação no importe de 30%, conforme a tabela.
O SINASEFE IFMG ACREDITA QUE COM ESSA MEDIDA SERÁ FEITA JUSTIÇA PARA OS TAE’S.
ANEXO IV da Lei 11.091/2005 COM O RSC
Confira o projeto de Lei de RSC para os TAE’s clicando no arquivo abaixo:
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Via: http://www.sinasefeifmg.com.br/
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