Bom dia, companheiras(os), esperamos que essa mensagem lhes encontre bem!
O SINTEFPB participou de uma reunião com a Reitora, o Diretor-Geral de Gestão de Pessoas e o Procurador Federal do IFPB, onde foram apresentados os pontos de discordância do Sindicato a serem considerados pelo Instituto Federal na revisão da Nota Técnica nº 16/2023 – DGEP/REITORIA/IFPB, que define os procedimentos para a concessão do auxílio-transporte com base no processo judicial movido pelo Sindicato em favor dos sindicalizados.
Visando conciliar o cumprimento da obrigação de fazer e pagar o auxílio-transporte, o SINTEFPB apresentou os seguintes pleitos para revisão da Nota Técnica:
1) ampliação da decisão para os servidores contratados por tempo determinado;
2) reconhecimento do direito, uma vez que a Nota Técnica remetia a outra Nota que veda o pagamento;
3) retirada da exigência de apresentar declaração mensal com prazo para entrega;
4) retirar o ônus do servidor obter declaração na Secretaria competente informando qual seria o valor da passagem;
5) pagamento do auxílio-transporte quando o servidor se desloca de sua residência até o campus da outra cidade, inclusive com os deslocamentos internos durante os demais dias da semana se permanecer em pousadas e hotéis;
6) retirar a vedação do pagamento do benefício para o servidor que faz jus à gratuidade para maiores de 65 anos dos transportes coletivos urbanos.
Foram acolhidos os pedidos do Sindicato constantes nos itens 1,2,4 e 6, e parcialmente deferido o item 03, já que o valor declarado pelo servidor será mantido como rubrica e a responsabilidade pelo acompanhamento e eventual desconto será repassada do servidor para a Administração (chefia imediata) e as Unidades de Gestão de Pessoas. Já em relação ao item 5, foi indeferido o pagamento na forma requerida, sob a alegação de que a Nota Técnica está amparada na Instrução Normativa nº 207/SGDP/ME, de 21 de outubro de 2019.
Após amplo debate sobre as possibilidades de acolhimento dos pleitos formulados pelo SINTEFPB que foram indeferidos, ficou acordado que nos locais onde inexistir transporte público coletivo regular, os pedidos de descolamento por meio de moto-táxi serão analisados. Sobre a utilização de outros tipos de transporte (a exemplo do táxi), bem como a previsão para o servidor que possui mais de uma residência, de optar pelo percurso para o qual deseja perceber o auxílio-transporte, serão apresentados ao Juízo prolator da sentença para decidir sobre a concessão do pagamento nesses casos.
Feita a revisão da Nota Técnica, o IFPB irá publicar o normativo com as alterações para conhecimento dos servidores, e o Sindicato deverá informar nos autos do processo os pontos de discordância remanescentes em relação à nova redação da nota técnica para decisão do Judiciário, podendo ser designada nova audiência, caso se entenda produtivo para a solução conciliada.
Em anexo encontra-se o novo passo a passo para o envio da documentação, juntamente com o link para acesso ao formulário e à declaração.
Diretoria Estadual do SINTEFPB