Nesta quinta-feira (26) a Comissão Eleitoral divulgou o Cronograma para as Eleições SINTEFPB 2024 e as Normas Eleitorais que regulamentarão as Eleições do Biênio 2024-2026 do SINTEFPB para a Diretoria Estadual, o Conselho Fiscal e as Coordenações Municipais dos campi. Na tarde da quarta-feira (25) a Comissão já havia divulgado o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES.
CRONOGRAMA ELEIÇÕES SINTEFPB 2024
25 de setembro – Publicação do Edital de Convocação Eleitoral do SINTEFPB no DOU
26 de setembro – Publicação das normas eleitorais para o biênio novembro/2004-novembro/2026
27 a 30 de setembro – Período de recurso para impugnação das normas eleitorais para o biênio novembro/2004-novembro/2026
01 de outubro – Análise e resultado dos recursos para impugnação das normas eleitorais para o biênio novembro/2004-novembro/2026
02 de outubro – Publicação das Normas Eleitorais após análise dos recursos
03 a 07 de outubro – Inscrição de chapas para Direção Estadual, Coordenações Municipais e candidaturas ao Conselho Fiscal
08 de outubro – Período de análise das inscrições
09 de outubro – Lista preliminar das inscrições
10 de outubro – Recurso da lista preliminar das inscrições
11 de outubro – Análise e resultado dos recursos e lista final das inscrições homologadas
14 de outubro – Reunião geral on-line da Comissão Eleitoral com representantes das CMs
29 de outubro – Envio por e-mail do login, senha e link de votação para os eleitores
30 de outubro – Eleições
30 de outubro – Resultado das eleições
31 de outubro a 1 de novembro – Recurso de contestação do resultado
04 a 05 de novembro – Período de análise dos recursos de contestação do resultado das eleições
06 de novembro – Resultado final das eleições
Normas Eleitorais do SINTEFPB
As Normas Eleitorais estão organizadas pelos artigos que se seguem e foram elaboradas à luz do estatuto aprovado em 12 de novembro de 2022.
Art. 1° – A eleição será para o biênio Novembro-2024/Novembro-2026 e acontecerá no dia 30 de outubro, no horário das 8h às 20h em plataforma virtual de votação eletrônica.
Art. 2° – Ocorrerão 3 (três) eleições simultâneas e independentes: uma para a Diretoria Estadual, uma para o Conselho Fiscal e uma eleição para as Coordenações Municipais.
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